ONG vencedora de concorrência firmou contrato de R$ 6 milhões
João Cavallazzi | joao.cavallazzi@diario.com.br
O juiz Carlos Alberto Civinski, de Brusque, determinou a anulação de duas licitações realizadas pela Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Rio Tijucas e Rio Itajaí Mirim (Adrvale).
A entidade não-governamental firmou convênio de R$ 6 milhões com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para executar projetos de capacitação profissional de jovens no projeto Consórcio Social da Juventude, do governo federal.
A sentença foi em resposta a mandado de segurança interposto pela Associação Horizontes, que reclamou da falta de publicidade e do curto prazo para inscrição na concorrência pública.
Pelo convênio firmado com o MTE, a Adrvale deve proceder a cooperação técnica e financeira no âmbito do "Programa Primeiro Emprego para os Jovens", do governo federal, visando a qualificação social e profissional, a promoção e a criação de oportunidades de trabalho. Nessa condição, a Adrvale deveria contratar outras entidades, que ficariam responsáveis para implementação de cursos para cerca de quatro mil jovens em mais de 30 cidades catarinenses entre 21 de dezembro de 2007 e 21 de outubro desse ano.
É a contratação das entidades executoras que está sendo questionada na Justiça. Antes da decisão do juiz Civinski, que foi de mérito, outro magistrado, o juiz substituto Orlando Luiz Zanon, já havia dado duas liminares suspendendo as licitações. Zanon questionou o fato de a escolha de formadores de jovens profissionais ser pelo critério de "menor preço", através de pregão. Para o magistrado, "as peculiaridades do objeto da licitação não demonstram, em primeira análise, que o tipo menor preço seja o mais adequado".
Na época, a direção da Adrvale resolveu cancelar os dois certames e lançou outro. Todos os três procedimentos foram cancelados pela Justiça.
A Associação Horizonte também acusa a Adrvale de ter feito contratações sem licitação, a fim de driblar as decisões judiciais. A entidade de Brusque confirma que contratou por meio de dispensa de licitação e informa que já havia cancelado todos as licitações antes da sentença judicial.
O que diz a Adrvale
O advogado da Adrvale, Jefferson Silveira, informou, por meio de nota, que "como estes mesmos processos licitatórios já haviam sido revogados e devidamente informados ao juízo, as decisões então proferidas não interferem no andamento do Consórcio Social da Juventude, pois as contratações realizadas com entidades executoras não decorreram desses procedimentos. Tanto que o parecer do Ministério Público, nos autos, foi no sentido de extinguir o processo sem julgamento de mérito ante a perda de objeto (ou seja, em face da revogação dos processos licitatórios)".
A advogada Sandra Fischer, também assessora jurídica da Adrvale, informou que as dispensas de licitação promovidas pela entidade foram "bastante fundamentadas". De acordo com ela, como entidade-âncora a Adrvale também pode ser executora dos projetos.
*notícia veiculada no jornal "A Notícia", Joinville-SC, 04/09/08
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